
Prefeitura de Seberi e RPPS realizam Censo Previdenciário dos servidores a partir de segunda-feira, 2
A Prefeitura de Seberi, junto ao Fundo de Previdência Social do Município (FPSM), realiza a partir desta segunda-feira, 2 de fevereiro, o Censo Previdenciário dos servidores públicos municipais, conforme estabelece o Decreto nº 06/2026. O censo é obrigatório e envolve servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município.
O recadastramento será realizado entre os dias 2 e 20 de fevereiro de 2026, de acordo com cronograma preliminar divulgado, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, junto à sala de reunião da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, no Centro Administrativo da Prefeitura de Seberi, localizado na Avenida General Flores da Cunha, nº 831, Centro. Nos dias 16 e 17 de fevereiro não haverá atendimento, e no dia 18 de fevereiro o atendimento ocorrerá somente a partir das 13h.
Cronograma de atendimentos
O Censo Previdenciário será realizado no período de 2 a 20 de fevereiro de 2026, na sala da Assistência Social, junto ao Centro Administrativo da Prefeitura de Seberi.
O atendimento ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h, conforme cronograma abaixo.
Primeira semana
02/02 (segunda-feira): Câmara de Vereadores, Secretaria de Desenvolvimento, aposentados e pensionistas
03/02 (terça-feira): Secretarias de Obras, Agricultura, aposentados e pensionistas
04/02 (quarta-feira): Secretaria de Saúde, aposentados e pensionistas
05/02 (quinta-feira): Secretaria de Saúde, aposentados e pensionistas
07/02 (sexta-feira): Repescagem para aposentados e pensionistas
Segunda semana
09/02 (segunda-feira): Secretaria Municipal de Educação
10/02 (terça-feira): Secretaria Municipal de Educação
11/02 (quarta-feira): Secretaria Municipal de Educação
12/02 (quinta-feira): Secretaria Municipal de Educação
13/02 (sexta-feira): Aposentados e pensionistas (repescagem)
Terceira semana
16 e 17/02: Não haverá atendimento
18/02 (quarta-feira): Atendimento a partir das 13h, destinado a aposentados e pensionistas
19/02 (quinta-feira): Aposentados e pensionistas
20/02 (sexta-feira): Aposentados e pensionistas – encerramento do Censo
O comparecimento dentro do período estabelecido é obrigatório, sendo indispensável a apresentação da documentação exigida. O não comparecimento poderá resultar na suspensão do pagamento da remuneração, aposentadoria ou pensão, conforme previsto em decreto.
Para orientações, atendimento remoto ou esclarecimento de dúvidas, o contato pode ser realizado pelo e-mail censogeprev@gmail.com ou pelo telefone/WhatsApp (51) 99676 5177
Servidores que se encontram em outros municípios
Servidores, aposentados ou pensionistas que residem em outros municípios, estados ou no exterior, assim como aqueles que estejam impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, poderão realizar o recadastramento de forma remota, mediante solicitação prévia e envio da documentação exigida. As orientações podem ser obtidas pelo contato da empresa contratada Geprev pelo número (51) 99676 5177. Importante que o servidor se identifique antes de solicitar informações.
A Prefeitura de Seberi reforça a importância da participação de todos os segurados do RPPS, destacando que o censo é fundamental para assegurar a regularidade previdenciária, a transparência da gestão pública e a garantia dos direitos previdenciários dos servidores municipais.
Documentações necessárias
I – Para o Censo dos servidores ativos:
1) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
2) CPF;
3) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses), ou na falta deste uma declaração de residência constante no anexo II;
4) PASEP/PIS/NIT;
5) CNH -Carteira Nacional de Habilitação (obrigatória para os Motoristas);
6) Título de eleitor;
7) Comprovante de escolaridade, ou na falta deste, para os servidores com ensino médio ou inferior, uma declaração de escolaridade constante no anexo IV;
8) Portaria de Nomeação no Município, contendo a data da efetiva entrada em exercício e ou último contracheque;
9) Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou CNIS e/ou de outro RPPS, quando for o caso; (modelo contendo vínculos e remunerações)
10) Arquivo em PDF Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou CNIS e/ou de outro RPPS, quando for o caso; (modelo contendo vínculos e remunerações)
11) Carteira de Trabalho (CTPS), quando possuir;
12) Certificado de Dispensa de Incorporação – Reservista (Masculino);
13) Para os casos de cedência apresentar cópia do Diário Oficial;
14) Identidade profissional (OAB/CRM/CREA/etc.)
15) Documentação dos dependentes (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido) conforme item IV deste anexo.
II – Para o Censo dos pensionistas:
1) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
2) CPF;
3) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone – de um dos últimos 3 meses) ou na falta deste, declaração de residência constante no anexo II;
4) Certidão de casamento e/ou nascimento;
5) Portaria de concessão da pensão, identificando o instituidor da pensão;
6) Certidão de óbito do instituidor da pensão; e
7) Documento de identificação com número do CPF do instituidor da pensão;
8) PIS PASEP do instituidor da pensão.
III – Para o Censo dos servidores aposentados:
1) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
2) CPF;
3) Comprovante de residência atualizado nos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência constante no anexo II;
4) PASEP/PIS/NIT;
5) Título de eleitor;
6) Portaria de concessão da aposentadoria, contendo o tipo de aposentadoria e a forma de cálculo do benefício;
7) Portaria ou documento que comprove a data de ingresso no ente em que se deu a aposentadoria;
8) Documentação dos dependentes conforme item IV deste anexo.
IV – Dos dependentes (o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido)
IV.A – Dos filhos, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um anos), ou inválido
1) Documento de identificação com foto;
2) CPF;
3) Certidão de Nascimento (quando filho ou equiparado não emancipado);
4) Laudo médico atestando incapacidade definitiva, no caso de maior inválido ou incapaz;
5) Termo de Curatela ou Interdição, no caso de inválido;
6) Declaração firmada de próprio punho informando sob as penas da lei se o filho (a) inválido ou incapaz possui ou não possui nenhum rendimento próprio de qualquer natureza.
IV.B – Do cônjuge ou companheiro(a)
1) Documento de identificação com foto;
2) CPF;
3) Certidão de casamento/União Estável registrada em cartório; para os que não possuem união registrada em cartório, preencher declaração constante no anexo III;
V – Dos ex-cônjuge ou ex-companheiro, se credor de alimentos por determinação judicial
1) Cópia da sentença judicial que determinou o pagamento de alimentos;
2) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
3) CPF.
VI – Para Cadastro dos Pais dependentes sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou companheiro e filhos)
1) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
2) CPF;
3) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o pai ou a mãe ou ambos não possuem rendimento próprio de qualquer natureza.
VI – Para Cadastro do irmão menor de 18 anos e sem renda própria (somente quando não houver cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou companheiro e filhos)
1) Documento de identificação com foto com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional, RG, CRNM, RNM ou RNE;
2) CPF;
3) Declaração firmada de próprio punho sob as penas da lei de que o irmão não possui rendimento próprio de qualquer natureza.
Por: Prefeitura Municipal de Seberi - 29/01/2026
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